A violência contra mulher acontece quando qualquer ato ou conduta baseada no gênero cause a morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública como na esfera privada. Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
Existem vários tipos de violência contra mulher. Violências sexuais, domésticas, estupros, aliciamento, trafico de mulheres, lesão corporal, e até mesmo discriminação.
Todos os dias mulheres sofrem violências dos seus pais, maridos, namorados e chefes. E o pior é que muitas delas preferem sofrer caladas. A estimativa é de que pelo menos metade das mulheres que sofrem ou que já sofreram agressão tenha escondido esse fato. Muitas não revelam as agressões por causa da vergonha, muitas dependem financeiramente do agressor. Quando resolvem pedir ajuda, as mulheres agredidas geralmente procuram alguém em quem confie, uma irmã, uma vizinha, uma amiga, por isso é bem menor o número de mulheres que procuram a policia para denunciar o agressor.
Existem as Delegacias Especializadas de Atendimento da Mulher (DEAM). Há serviços que oferecem para as mulheres agredidas todo tipo de assistência médica e psicológica.
Além disso, a mulher que se sentir que sua vida ou de algum familiar está ameaçada pelo agressor ela pode pedir para ficar em uma das casas-abrigos que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor. Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.
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Há 10 anos
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